TRF2 - 5001598-65.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-65.2024.4.02.5109/RJAUTOR: MARCOS JOSE PINTOADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-65.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: MARCOS JOSE PINTOADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de evento 48, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que o autor cumpra de forma integral a decisão de evento 43.
Caso o demandante não cumpra a determinação judicial no prazo assinalado, tornem os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. -
03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:51
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-65.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: MARCOS JOSE PINTOADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ao analisar detidamente os autos, verifico que a parte autora deixou de cumprir integralmente a determinação de emenda à Inicial feita pelo Juízo na decisão do Evento 4, uma vez que não juntou aos autos procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, integralmente preenchidos e assinados pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para tanto.
Desta forma, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a referida documentação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. -
11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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07/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:46
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS JOSE PINTO <br/> Data: 20/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> P
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06/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:18
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 04:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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