TRF2 - 5091543-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091543-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EUNICE DA SILVA GOUVEAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
17/06/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 08:59
Determinada a intimação
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26/04/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 04:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 03:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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