TRF2 - 5052919-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003598-74.2025.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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05/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003598-74.2025.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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30/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052919-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO Ev. 17 - Esclareçam os autores, notadamente sobre a caracterização de litigância abusiva e burla ao sistema de competência dos Juizados.
Prazo: 5 dias. (ma) -
11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052919-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - Dispõe o artigo 3º da Lei 10.259/01: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. O artigo 292, I, do CPC, por sua vez, dispõe o seguinte: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; Dessa forma, esclareçam as autoras, sob pena de extinção, o fracionamento das demandas, eis que as partes e causa de pedir são as mesmas. Esclareçam, ainda, a escolha do rito dos Juizados Especiais Federais, uma vez que a soma da dívida total ultrapassa o valor previsto no artigo 3° da Lei 10.259/01.
Prazo 15 dias. Após, voltem conclusos. (ga) -
12/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:18
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 16:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17S para RJRIO23S)
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30/05/2025 16:41
Despacho
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30/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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