TRF2 - 5001154-74.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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30/07/2025 07:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001154-74.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO CARIBEADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, em razão do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária e, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001154-74.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO CARIBEADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Se apresentada com assinatura manual, esta deve ser compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada pelo portal https://validar.iti.gov.br/.
Deverá também ser juntado o comprovante de validação no referido portal. Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:22
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:11
Determinada a citação
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14/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:13
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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