TRF2 - 5000493-43.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055380520254020000/TRF2
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055380520254020000/TRF2
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000493-43.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: IBAE - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA.ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB SP172586)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com exame do mérito, DENEGO A SEGURANÇA.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Custas pelo Impetrante.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, tendo em vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Se uma das partes interpuser apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação da parte recorrida, o feito deverá ser remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015).
Com o trânsito em julgado, oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:25
Denegada a Segurança
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15/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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07/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 21:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055380520254020000/TRF2
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30/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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28/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:24
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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