TRF2 - 5041359-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:43
Juntada de Petição
-
30/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:30
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 03:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5041359-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIELLE MELLO FONTESADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) acostar seu comprovante de residência bem como seus documentos de identificação. c) regularizar o polo passivo, uma vez que o réu, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL é órgão público e, portanto, carece de personalidade jurídica e capacidade processual; d) relatar, de forma clara e objetiva, os fatos, observando-se a ordem cronológica dos acontecimentos; e) indicar a causa de pedir próxima e a causa de pedir remota do pedido. f) indicar o índice de correção monetária, os juros (moratórios, compensatórios ou remuneratórios, simples ou compostos) o termo inicial e final de cada qual, bem como a periodicidade e regime de capitalização; g) especificar o pedido, explicitando o provimento jurisdicional que requer, tais como condenação, declaração, constituição e desconstituição; h) explicitar o motivo pelo qual conjumina os pedidos; i) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos. j) indicar, de forma detalhada, as provas com as quais pretende provar os fatos descritos e afirmados na exordial k) fornecer, ainda, e para que não haja dificuldade de julgamento do mérito da causa, a documentação hábil à comprovação dos fatos constitutivos do direito que aponta como ofendido, completando-se, dessa forma, a inicial, nos termos do art. 319 do CPC, no prazo legal. l) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; m) recolher as devidas custas judiciais.
Devidamente cumprida a emenda, cite-se. -
16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:06
Despacho
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12/05/2025 12:59
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 13:44
Distribuído por dependência - Número: 50328767420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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