TRF2 - 5001157-74.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001157-74.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOSE DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) A parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de instrução concentrada, consoante previsto no ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, razão pela qual renuncia a produção de prova oral em audiência.
IV) CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença. -
12/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:31
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001157-74.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO A parte autora aderiu à Instrução Concentrada, conforme petição de Evento 6.
Contudo, promoveu a juntada das provas orais gravadas através de um link de acesso.
Intime-se a parte autora para juntar as gravações nos próprios autos, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova do modo adequado, o processo prosseguirá consoante o fluxo ordinário.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:48
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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