TRF2 - 5000287-69.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:46
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/06/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 07:05
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000287-69.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SEVERINO DE ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): WALLACE ROSEMBERG DE SOUZA REIS (OAB RJ200580)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 31/05/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
17/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 22:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 14:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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