TRF2 - 5001672-64.2025.4.02.5116
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001672-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SUZANNE VALE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JULIA RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ253723) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz federal: Tendo em vista a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
Prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
05/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001672-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SUZANNE VALE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JULIA RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ253723) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 8 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 4, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: • Comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência1, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada a inicial, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. 1.
Não foi juntado aos autos a declaração de residência assinada pela titular do comprovante. -
25/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001672-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SUZANNE VALE DA CONCEICAOADVOGADO(A): JULIA RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ253723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer, em sede de tutela de urgência, o cancelamento da desclassificação de concurso publico na concorrência entre os candidatos cotistas negros/pardos pela comissão de heteroidentificação.
Alega erro na avaliação e objetiva o prosseguimento no certame nas vagas destinadas aos candidatos negros.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC. II - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Emendada a inicial, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05F)
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06/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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