TRF2 - 5131295-03.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 23:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO39
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05/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131295-03.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: ALESSANDRA FONTE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. A PREJUDICIALIDADE DA COISA JULGADA formal e MATERIAL originada em anterior processo impedia a geração de efeitos jurídicos e financeiros até a data de realização da prova pericial médica judicial que lhe deu origem. ocorrente eventual conflito de datas de início de incapacidade na nova prova pericial médica judicial com aquela da prejudicialidade da coisa julgada, cabe ao juízo adequar a data de início do benefício e do termo inicial de geração de seus efeitos financeiros para respeitar ambas, com a necessária ponderação das demais provas que a consubstanciavam.
O INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA OCORREU APÓS O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MAS ANTES DO SEGUNDO, DE MODO QUE É DEVIDO O BENEFÍCIO DESDE a data de entrada do SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO e ATÉ A VÉSPERA DA CONCESSÃO De BENEFÍCIO de igual espécie em âmbito ADMINISTRATIVo.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença de improcedência, para declarar o direito da recorrente à percepção de auxílio por incapacidade temporária com DER e DIB fixados em 25/09/2023, com DII fixada em 03/08/2023 e termo inicial de geração dos efeitos financeiros da concessão na DER/DIB, em 25/09/2023, com fixação da DCB em 25/02/2024, para que não haja pagamento em duplicidade a contar de 26/02/2024, em razão da concessão administrativa do auxílio por incapacidade temporária 31/648.546.350-3, assim como para condenar o ora recorrido a implantá-lo, com estes elementos e a pagar as prestações devidas à recorrente de 25/09/2023 a 25/02/2024, nos termos da fundamentação acima expendida, com atualização monetária desde o vencimento de cada parcela pela aplicação única da Taxa SELIC, conforme o disposto na Emenda Constitucional 113/2021, com o que absorvida a compensação pela mora, também na forma da referida Emenda.
Recorrente exitosa em parte relevante de seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5131295-03.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: ALESSANDRA FONTE FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ALEX RESENDE TERRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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01/06/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 21:15
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 13/07/2024 16:52:54)
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11/07/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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24/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/06/2024 10:53
Determinada a intimação
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22/06/2024 16:51
Juntada de Petição
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19/06/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/05/2024 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 08:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/03/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:15
Despacho
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18/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA FONTE FARIAS <br/> Data: 28/02/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE
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18/12/2023 17:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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