TRF2 - 5000958-19.2025.4.02.5112
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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29/07/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJITP01
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29/07/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000958-19.2025.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: SANDRO BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. o benefício por incapacidade que deriva de acidente ocorrido no trajeto do trabalhador de seu local de emprego para a sua residência, conforme a sua própria narrativa, tem natureza de acidente de trabalho, conforme o disposto no artigo 21, caput, inciso IV e § 1º da lei 8.213/1991. correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito ao reconhecer a competência da justiça estadual para processar e julgar a presente lide, na forma do disposto no artigo 109, inciso i, da constituição federal de 1988 e do disposto no artigo 129, inciso ii, da lei 8.213/1991. precedentes consolidados em igual sentido no enunciado 29 destas turmas recursais e das súmulas 15 do superior tribunal de justiça e 501 do supremo tribunal federal.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, com suspensão da sua exigibilidade na forma do disposto no artigo 98, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade da justiça deferida ao devedor neste voto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000958-19.2025.4.02.5112/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: SANDRO BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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06/06/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 22:26
Despacho
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30/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 09:32
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 14:56
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 23:30
Despacho
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27/03/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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