TRF2 - 5008929-19.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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31/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 22:51
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008929-19.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: LAUDEMIRO DOS SANTOS MANHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. interesse de agir caracterizado pela oposição de mérito claramente manifestada pelo demandado em contestação, conforme o entendimento consolidado no enunciado 94 destas turmas recursais.
PARA O ENQUADRAMENTO DE PERÍODO DE TRABALHO POR CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFORME previsto nO CÓDIGO 2.4.4 DO ANEXO AO DECRETO 53.831/1964, SE EXIGE O REGISTRO DA PROFISSÃO DE "MOTORISTA DE ÔNIBUS OU CAMINHÃO", NÃO SENDO VÁLIDA A MERA PRESUNÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTORISTa NA CONDUÇÃO DE ÔNIBUS OU CAMINHÃO, SE AUSENTES OUTRAS PROVAS PARA ALÉM DA SIMPLES ANOTAÇÃO DE VÍNCULO sem indicação manifesta do tipo de veículo conduzido, NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A PRESUNÇÃO É DA PENOSIDADE NA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE ÔNIBUS OU CAMINHÃO E NÃO DA PRÓPRIA CONDUÇÃO DE VEÍCULO DESSAS ESPÉCIES. precedente da turma nacional de uniformização que rejeita a presunção do exercício do cargo de motorista/ajudante de caminhão ou de ônibus tão somente com base no ramo de atividade da empresa empregadora. sentença reformada para julgar a demanda improcedente. recurso cível conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença em parte, para restabelecer o entendimento administrativo de que os períodos de trabalho do recorrido de 01/10/1981 a 31/12/1981, de 01/05/1984 a 08/11/1984, de 01/07/1985 a 30/04/1986, de 01/12/1986 a 10/02/1989, de 01/08/1989 a 31/12/1991, de 01/10/1992 a 08/06/1993 e de 01/10/1994 a 28/04/1995 devem ser tratados como tempo de atividades comuns para fins previdenciários, ao extinguir o presente feito, quanto a estes, sem resolução de mérito, de forma a conferir ao demandante a oportunidade de produzir prova adequada e reiterar administrativamente a sua pretensão, e judicialmente se se fizer necessário, conforme fundamentação acima expendida.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008929-19.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LAUDEMIRO DOS SANTOS MANHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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09/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:56
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:51
Determinada a intimação
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18/11/2024 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:52
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:21
Decisão interlocutória
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11/11/2024 15:38
Juntado(a)
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11/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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