TRF2 - 5047851-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047851-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARIOVALDO FRANCISCO CORDEIROADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)SENTENÇADo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, I c/c com os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC. -
23/07/2025 18:33
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:33
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 11:05
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:27
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047851-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARIOVALDO FRANCISCO CORDEIROADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) ATO ORDINATÓRIO Dê-se nova vista à parte autora para cumprimento dos seguintes parágrafos, conforme já determinado (evento 6): (...) Apresente comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria. (...) -
11/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 16:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:42
Determinada a intimação
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19/05/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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