TRF2 - 5001750-04.2024.4.02.5113
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001750-04.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: SANDRA ELI DA SILVA LEMOS GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 81 - 21/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 79 - 20/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 23:27
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 15:24
Despacho
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05/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJTRI01
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05/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001750-04.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: SANDRA ELI DA SILVA LEMOS GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) PREVIDENCIÁRIO.
COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA DA RECORRENTE, CONDICIONADA A SUA RECUPERAÇÃO a tratamento cirúrgico, CONFORME CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA JUDICIAL, a que ela inequivocamente se recusa a se submeter, aplica-se A TESE FIRMADA NO TEMA 272 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS deste colegiado e dos colegiados superiores, CABE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, conforme análise das CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIAIS E CULTURAIS DA RECORRENTE, que lhe são FAVORÁVEIS AO ACOLHIMENTO DE SUA DEMANDA RECURSAL.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM PERMANENTE DESDE A DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL MÉDICO JUDICIAL.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença em parte, para acrescer à condenação a obrigação do recorrido converter o auxílio por incapacidade temporária deferido em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 07/01/2025, data da realização do exame pericial médico judicial, com desconto sobre os proventos devidos a este título daqueles que já tenham sido pagos a título de cumprimento da tutela de urgência e quaisquer outros que tenham sido pagos em mesmo período e que sejam inacumuláveis com os ora deferidos, mantidas inalteradas as demais disposições sentenciais não conflitantes com este julgamento, na forma da fundamentação acima expendida.
Recorrente exitosa, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001750-04.2024.4.02.5113/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: SANDRA ELI DA SILVA LEMOS GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CAIO TASSO BRETAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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02/06/2025 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/03/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/03/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/03/2025 00:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/03/2025 13:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 28/03/2025 00:15:03)
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28/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 28/03/2025 00:15:03)
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28/03/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Julgado procedente em parte o pedido - 28/03/2025 00:15:03)
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26/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
14/11/2024 13:51
Juntada de Petição
-
14/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA ELI DA SILVA LEMOS GARCIA <br/> Data: 07/01/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
-
15/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:07
Despacho
-
08/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/08/2024 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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