TRF2 - 5089124-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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19/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089124-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE CAMPOS LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a Produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1;evento 28, PET1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias como estabelece o § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo. 4 - Considerando o disposto na Resolução nº 937/2025 do CJF e a natureza das perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fixo o valor dos honorários no triplo do valor mínimo de honorários previstos no Anexo V da supracitada Resolução, qual seja, R$ 810,00. 5 - Na hipótese de que o perito aceite o encargo e os honorários fixados, ele deve designar a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato, bem como oficiar os responsáveis pelo local em que a perícia será realizada. 6 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 7 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Em não havendo novas impugnações, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11 - Esclareço que o ente público, caso seja vencido deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 12 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:23
Decisão interlocutória
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089124-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE CAMPOS LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a Produção de prova pericial médica, na especialidade em medicina do Trabalho, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1;evento 28, PET1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (dez) dias como estabelece o § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Apresentada a proposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 5 - Havendo concordância quanto à proposta de honorários, e homologado o mesmo, intime-se a parte autora para depositá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Em havendo impugnações à proposta de honorários, retornem ao perito para manifestação e, com a resposta, nova vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC e, após, voltem-me para decidir. 7 - Homologados os honorários periciais e depositados os honorários, pela parte autora, remetam-se os autos ao perito para que designe a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato. 8 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 9 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro onde couber nos termos do artigo 183 do NCPC. 10 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 12 – Em não havendo novas impugnações, expeça-se o Alvará de Pagamento dos honorários periciais. 13 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Decisão interlocutória - 12/08/2025 16:06:09)
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12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089124-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE CAMPOS LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 10 (dez) dias.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais. -
08/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:34
Determinada a intimação
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16/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:59
Decisão interlocutória
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18/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16F)
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03/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:36
Despacho
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13/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOJ)
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11/11/2024 13:54
Decisão interlocutória
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05/11/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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