TRF2 - 0074915-37.2015.4.02.5162
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
06/08/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
06/08/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
05/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:38
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
01/08/2025 13:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/07/2025 06:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
15/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0074915-37.2015.4.02.5162/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRORECORRENTE: DERMEVAL HENRIQUES DE ANDRADE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) IMPOSTO DE RENDA.AUXÍLIO-ALMOÇO. PUIL 1316 DO STJ (TEMA PUIL 24) - STJ FIXOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/ AUXÍLIO ALMOÇO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INCIDINDO, PORTANTO, O IMPOSTO DE RENDA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA conhecer e dar provimento ao RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PROVIMENTO RECURSO DA PARTE AUTORA, para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir em favor do contribuinte o valor correspondente ao imposto de renda, retido e recolhido aos cofres da União na fonte, que recaiu sobre a verba intitulada 'auxílio-almoço', respeitada a prescrição quinquenal.
No que se refere aos critérios de atualização, com base na fundamentação supra, o montante deverá ser apurado com o acréscimo legal exclusivo do indexador SELIC desde a data do recolhimento indevido pela fonte pagadora, ressaltando que não deverá ocorrer cumulação com juros de mora, diretriz essa que também é encontrada no Manual de Cálculos da Justiça .
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024. -
11/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:36
Conclusos para decisão com Petição
-
09/06/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/05/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
14/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
30/04/2025 09:08
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:10
Despacho
-
04/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/11/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
31/10/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:52
Determinada a intimação
-
22/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/10/2024 14:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
-
22/10/2024 14:36
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2024 16:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/09/2024 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/08/2024 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
24/08/2024 19:33
Despacho
-
23/08/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 11:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJITP01
-
23/08/2024 11:14
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
05/08/2024 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
03/08/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/08/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 21:03
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
30/07/2024 15:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/07/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2021 13:45
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
10/10/2017 13:48
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
09/10/2017 16:08
Reativação de Suspensão - (JRJHJM-HELENA GONTIJO MORAGAS)
-
21/07/2017 14:12
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
-
21/07/2017 09:06
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
17/07/2017 11:58
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
14/07/2017 12:48
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJWRM-WILLIAM DE ARAUJO MORAIS)
-
04/07/2017 18:39
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
04/07/2017 18:30
Reativação de Suspensão - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
-
03/04/2017 15:23
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
-
29/03/2017 16:46
Decisão para Despacho - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
-
29/03/2017 14:31
Reativação de Suspensão - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
-
24/03/2017 14:21
Remessa Interna - (JRJZPV-CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS)
-
24/11/2016 13:08
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
26/01/2016 15:03
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
-
19/01/2016 15:49
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
19/01/2016 13:34
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
13/01/2016 11:11
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
13/01/2016 10:34
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
11/01/2016 14:18
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
07/01/2016 13:25
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJGYD-GABRIEL DE ALMEIDA MARTINS CARDOSO)
-
11/12/2015 17:25
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJQHI-LAIS CARVALHO RONDINELLI REIS)
-
19/11/2015 14:52
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
-
19/11/2015 14:46
Redistribuição Dirigida - (JRJTYR-CATARINA DOS SANTOS MARTINS)
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19/11/2015 13:38
Remessa Interna para Distribuir Pedido de Uniformização - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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06/11/2015 12:36
Juntada - (JRJAUD-CLAUDIA ALMEIDA DE VASCONCELLOS)
-
04/11/2015 10:43
Juntada - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
-
03/11/2015 14:16
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
-
29/10/2015 21:09
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
-
23/10/2015 12:22
Remessa Interna - (JRJLFG-LUCIENY FERREIRA GIRÃO)
-
23/10/2015 11:58
Certidão - (JRJLFG-LUCIENY FERREIRA GIRÃO)
-
02/10/2015 13:59
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
30/09/2015 13:49
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
30/09/2015 13:48
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJHUQ-MICHELY SOUTO DA COSTA)
-
29/09/2015 16:16
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
-
29/09/2015 10:17
Juntada - (JRJIVP-MICHELINE SILVA DE PAULA)
-
28/09/2015 15:27
Devolução de Remessa - (JRJVXK-MARIALVA DOMINGOS DE SOUZA)
-
23/09/2015 16:21
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Contrarrazões - (JRJVXK-MARIALVA DOMINGOS DE SOUZA)
-
23/09/2015 13:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVXK-MARIALVA DOMINGOS DE SOUZA)
-
17/09/2015 13:49
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJUWJ-JANUÃ�RIO WALTORT BARROS JUNIOR)
-
17/09/2015 13:48
Devolução de Remessa - (JRJUWJ-JANUÃ�RIO WALTORT BARROS JUNIOR)
-
14/09/2015 16:35
Juntada - (JRJIVP-MICHELINE SILVA DE PAULA)
-
14/09/2015 15:03
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
-
08/09/2015 14:41
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
-
31/08/2015 15:55
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Improcedente - (JRJSXT-LARISSA GUIMARÃES GARCIA DUARTE)
-
31/08/2015 14:54
Juntada - (JRJIVP-MICHELINE SILVA DE PAULA)
-
31/08/2015 14:13
Devolução de Remessa - (JRJIVP-MICHELINE SILVA DE PAULA)
-
27/08/2015 11:12
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
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25/08/2015 15:20
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
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24/08/2015 10:07
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJUWJ-JANUÃ�RIO WALTORT BARROS JUNIOR)
-
18/08/2015 14:33
Juntada - (JRJIVP-MICHELINE SILVA DE PAULA)
-
06/08/2015 22:14
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJKIA-SASKIA CARNEIRO RODRIGUES)
-
05/08/2015 16:02
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
-
05/08/2015 15:49
Certidão - (JRJDFL-DAVID FERNANDES LIRA COSTA)
-
08/07/2015 17:11
Remessa Interna - (JRJHCR-HERMANNY CARNEIRO RODRIGUES)
-
08/07/2015 17:06
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJHCR-HERMANNY CARNEIRO RODRIGUES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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