TRF2 - 5001164-94.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-94.2024.4.02.5006/ES AUTOR: DORCINA GOMES DE ANDRADEADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por DORCINA GOMES DE ANDRADE, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 23:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
08/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
24/07/2025 01:34
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
10/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-94.2024.4.02.5006/ES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo concedido por este juízo para o cumprimento da tutela de urgência deferida nos presentes autos, reitere-se a intimação do INSS, inclusive da CEAB/DJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). -
07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
07/07/2025 17:14
Determinada a intimação
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-94.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: DORCINA GOMES DE ANDRADEADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 08/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 104
-
09/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/05/2025 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
09/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
10/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 20:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/03/2025 10:07
Despacho
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/03/2025 19:30
Juntada de Petição
-
20/03/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
09/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 67
-
30/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DORCINA GOMES DE ANDRADE <br/> Data: 04/02/2025 às 08:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Re
-
16/12/2024 17:56
Despacho
-
16/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:09
Despacho
-
05/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 16:02
Juntado(a)
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/09/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:50
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 18:48
Juntada de Petição
-
27/08/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 18:46
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:00
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
31/07/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 21:00
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/08/2024 14:30. Refer. Evento 14
-
29/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:30
Determinada a intimação
-
29/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
02/07/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:27
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 15:16
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 01/08/2024 14:30
-
25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 21:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2024 11:43
Juntada de Petição
-
17/04/2024 14:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/03/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2024 18:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/03/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2024 18:05
Determinada a citação
-
08/03/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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