TRF2 - 5004295-95.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004295-95.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ERIKA CRISTINA FRANKLIN HENRIQUESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizado Especial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01).
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 02:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 02:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 02:06
Extinto o processo por desistência
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15/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004295-95.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ERIKA CRISTINA FRANKLIN HENRIQUESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
27/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:49
Despacho
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27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004295-95.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ERIKA CRISTINA FRANKLIN HENRIQUESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (SENDO QUE, NO CASO DO CNIS, BASTA APENAS A VERSÃO SIMPLIFICADA), apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o processo administrativo referente ao protocolo nº 2054857340, relativo ao pedido formulado por ERIKA CRISTINA FRANKLIN HENRIQUES de Salário-Maternidade Urbano, objeto desta demanda. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
25/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004295-95.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ERIKA CRISTINA FRANKLIN HENRIQUESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntar aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia, devidamente assinados pela parte autora de acordo com o seu documento de identificação juntado no evento 1, RG3.
Cabe ressaltar que, tratando-se de assinatura digital, essa deverá vir acompanhada do protocolo de assinatura, QR CODE ou outro dado que permita a sua validação.
Após, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:18
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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