TRF2 - 5009594-69.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5009594-69.2023.4.02.5103/RJINTERESSADO: AUGUSTAVO MARTINS RIBEIROADVOGADO(A): JARNE BUCKER DO NASCIMENTOSENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, IV do CPC/15.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários uma vez que não angularizada a relação processual.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5009594-69.2023.4.02.5103/RJ INTERESSADO: AUGUSTAVO MARTINS RIBEIROADVOGADO(A): JARNE BUCKER DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para que o Sr. AUGUSTO MARTINS RIBEIRO cumpra a decisão do evento 47, no sentido de informar e comprovar se há dependentes habilitados à pensão por morte da falecida autora LENY GOMES RIBEIRO.
Não havendo dependentes habilitados, considerando que a certidão de óbito (doc. 27, p. 2, evento 45) atesta que a falecida autora deixou bens a inventariar, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a) Se ainda não foi dado início ao processo de inventário, o polo ativo do cumprimento de sentença deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo administrador provisório (art. 614 do CPC) b) Encontrando-se em curso o processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante (art. 618, I, do CPC).
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do cumprimento dos itens acima discriminados Tudo, sob pena de extinção do processo. -
11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:58
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição
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06/02/2025 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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23/01/2025 13:54
Expedição de Mandado
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23/01/2025 13:00
Decisão interlocutória
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22/01/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:17
Decisão interlocutória
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26/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:37
Decisão interlocutória
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13/09/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 14:13
Juntada de Petição
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29/07/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:31
Decisão interlocutória
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07/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:47
Decisão interlocutória
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18/03/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:50
Decisão interlocutória
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27/11/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2023 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2023 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2023 17:53
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/09/2023 16:46
Expedição de Mandado
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06/09/2023 16:41
Decisão interlocutória
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06/09/2023 11:51
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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