TRF2 - 5085235-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:13
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5085235-35.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: GILMARA SANTOS DA CUNHAADVOGADO(A): CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (OAB RJ075208)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a embargante em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da embargada. Considerando que o valor da causa é muito baixo, arbitro o valor dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa (art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do CPC), fixando no valor recomendado, ao tempo do ajuizamento desta ação, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro a título de honorários advocatícios para causas congêneres, isto é R$2.025,53 (Tabela XII da OAB/RJ, item 2.25.2).
Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Determinada a intimação
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17/03/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 06:02
Determinada a intimação
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18/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:41
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 06:58
Despacho
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22/10/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:50
Distribuído por dependência - Número: 51000137820224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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