TRF2 - 5000698-85.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 09:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 12:53
Despacho
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18/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 12:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 12:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 12:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 14:53
Despacho
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01/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:37
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000698-85.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 69.1 - Indefiro o pedido de consultas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar.
Ademais, cumpre ressaltar que o título executivo ainda não foi constituído.
Destaca-se, ainda, que a correta indicação do endereço da parte ré/requerido é requisito essencial à petição inicial (art. 319, II, do CPC), ônus da parte autora e não do Poder Judiciário (art. 240, §2º, do CPC) e que, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, ainda que neste caso já tenha havido valorosa contribuição deste Juízo.
Uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, de outra forma, promover o andamento do feito. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5000698-85.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 14/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autosEvento 56 - 25/03/2025 - Despacho -
16/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/04/2025 22:39
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:28
Despacho
-
25/03/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 19:42
Juntada de Petição
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28/02/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:53
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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10/01/2025 15:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/01/2025 15:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2025 19:36
Determinada a intimação
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:31
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 13:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/10/2024 14:06
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:05
Juntada de Petição
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23/08/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:56
Determinada a intimação
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23/07/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 18:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 22:51
Juntada de Petição
-
24/06/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:29
Determinada a intimação
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20/06/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 21:28
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:35
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 14:19
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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19/02/2024 16:02
Determinada a intimação
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19/02/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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15/02/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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