TRF2 - 5036464-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 43 e 57
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09/07/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 11:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:44
Decisão interlocutória
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24/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2025 11:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036464-89.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VERA SABOYA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): SABRINA POZES SANTOS MORENA (OAB RJ138107) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a justificada recusa ao bem oferecido, proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro dos Executados, MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Tratando-se de bloqueio na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
No caso de constrição em conta de pessoa física, alerto sobre o recente julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.061.973/PR e 2.066.882/RS, submetidos ao regime de recursos repetitivos, para firmar a tese jurídica no Tema Repetitivo nº 1.235, nos termos do voto do Relator, com a seguinte tese: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.". -
16/06/2025 11:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/06/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:07
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
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10/06/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 15:54
Despacho
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02/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 11:17
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 11:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/05/2025 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 10:14
Determinada a citação
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22/05/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 10:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/05/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:22
Despacho
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20/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2025 12:56
Despacho
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24/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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