TRF2 - 5006719-14.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/08/2025 07:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABGES
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
23/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 10:07
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006719-14.2023.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVESRECORRIDO: CONCEICAO ANGELA SILVINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901) DIREITO ASSISTENCIAL.
RECURSO CÍVEL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO.
RECONSTITUCIONALIZAÇÃO DO ART. 20, §3º, DA LEI 8.742/1993.
BENEFÍCIO DO CÔNJUGE SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para acolher o pedido constante no recurso apresentado e reformar a sentença do juízo singular.
Sem condenação em honorários.
Eventual repetição dos valores decorrentes da concessão de tutela antecipada deve ser objeto de ação própria ou cobrança administrativa, ficando vedada a cobrança nesta ação, conforme entendimento desta Turma.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006719-14.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CONCEICAO ANGELA SILVINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
-
11/06/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
26/05/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/11/2024 11:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
25/11/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/11/2024 18:25
Despacho
-
22/11/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 47
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/10/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 18:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/04/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2024 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
29/01/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/01/2024 13:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 00:25
Despacho
-
22/01/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
06/11/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2023 18:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/10/2023 19:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/10/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2023 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 19:39
Despacho
-
20/10/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2023 16:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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