TRF2 - 5049811-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/09/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
-
11/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO FERREIRAADVOGADO(A): ALINE GOMES FERREIRA (OAB RJ112908) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO FERREIRA <br/> Data: 29/08/2025 às 13:30. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca,
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049811-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO FERREIRAADVOGADO(A): ALINE GOMES FERREIRA (OAB RJ112908) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição socioeconômica.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de NEFROLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Escolaridade (nível/série – graduação ou curso técnico): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora: Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouros (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Fazer caminhadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Permanecer em pé ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Abaixar ou agachar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Demandas que envolvem esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D 2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Alimentar-se e beber ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Preparar as próprias refeições ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Organizar atividades domésticas, cuidado da casa, compras e pagamento de contas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Cuidar de terceiros ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Inserção Profissional. - Ouvir ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Falar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Orientar-se espacialmente e no tempo ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Compreender e ser compreendido ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Concentrar-se para a execução de tarefas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Juízo Crítico e capacidade de tomar decisões, inclusive sob estresse ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Estabelecer interações interpessoais familiares, sociais e profissionais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Possibilidade de se colocar no mercado de trabalho ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D - Utilizar transporte público ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D Quesitos Complementares: 1) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3) Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4) Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5) Caso seja possível à parte executar atividades (trabalhos formais ou informais) que lhe garantam sustento, há necessidade de afastamento periódico do trabalho para rotinas de tratamento ou internações? Em caso positivo, quantas vezes por dia (ou semana, ou mês) e respectiva duração. 6) Há necessidade de medicações de uso contínuo? Em caso positivo, tais medicações influenciam de forma significativa a interação com as demais pessoas e/ou ambiente? Há necessidade de uso de fraldas? 7) O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 8) Informações Adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Com base no Tema 187 da TNU, dispenso, por ora, a realização de perícia socioeconômica por assistente social nomeado por este Juízo, tendo em vista a Avaliação Social já realizada pelo INSS.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
10/07/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049811-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO FERREIRAADVOGADO(A): ALINE GOMES FERREIRA (OAB RJ112908) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, esclarecer a divergência do endereço declarado na inicial e o comprovado no evento 10, OUT2. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:54
Determinada a intimação
-
02/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049811-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO FERREIRAADVOGADO(A): ALINE GOMES FERREIRA (OAB RJ112908) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência do endereço declarado na inicial e o comprovado no evento 10, OUT2. -
11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001725-84.2025.4.02.5103
Rafael Peixoto Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010266-24.2025.4.02.5001
Jose Josedec de Lucena Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romeu Luis Fernandes Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2025 19:10
Processo nº 5002502-24.2025.4.02.5118
Marcia Andrade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felippe Campos Deschamps de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003030-49.2024.4.02.5003
Vitor Camporez Tonete
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010454-88.2019.4.02.5110
Maria da Gloria Costa Esteves de Morais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:37