TRF2 - 5002502-24.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:54
Determinada a intimação
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15/07/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002502-24.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCIA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)SENTENÇAISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, V, do CPC.
Sem condenação em honorários, já que não perfectibilizada a angularização processual.
Condeno a autora nas custas processuais, cuja exigibilidade deve ser suspensa em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 22:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 23:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE MARIANO DA SILVA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002502-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)AUTOR: MARCIA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - juntar do PA da pensão por morte (ev 1, CCON15); 2 - retificar o polo ativo, já que só a dependente titular da pensão por morte detém legitimidade para postular a revisão da RMI da pensão concedida; 3 - juntar a prova nova alegada (LTCAT e/ou PPP corrigido); 4 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 5 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 6 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
16/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:17
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 20:56
Distribuído por dependência - Número: 50160335120234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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