TRF2 - 5001449-39.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001449-39.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: JACQUES MACIEL TORRES BASTOSADVOGADO(A): ANA PAULA BARBOSA DE MELO SOUZA (OAB RJ128066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, a contar do requerimento administrativo (NB 650.004.066-3), formulado em 05/06/2024 (evento 36).
A prova pericial produzida nos autos fixou a data de início da incapacidade em 03/2024 (evento 22), o que não foi impugnado pelo autor (evento 27).
Por sua vez, o extrato CNIS juntado ao evento 35 revela que, embora o último benefício previdenciário recebido pelo autor tenha cessado em 27/10/2022, existe vínculo empregatício com a empresa SANKYU S/A, com filiação “empregado ou agente público”, sem data final cadastrada e última remuneração em 02/2013.
Nesse aspecto, a CTPS constante do evento 1, anexo 5, também possui o vínculo em referência ainda em aberto: Nesse contexto, converto o julgamento em diligência, a fim de oportunizar à parte autora a comprovação nos autos de sua qualidade de segurada na data de início da incapacidade identificada pela perícia judicial (03/2024).
Com efeito, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir provas do efetivo labor na empresa SANKYU S/A. no período posterior a 02/2013 (última remuneração cadastrada no CNIS), tais como declaração emitida pela empresa empregadora, com firma reconhecida, contracheques, recibos de pagamento, depósitos de FGTS, etc.
Na hipótese de não ter havido labor no período em destaque, deverá a parte autora, no mesmo prazo, produzir provas quanto aos motivos que levaram ao seu afastamento sem remuneração pela empresa empregadora, tais como inaptidão em exame periódico de retorno ao trabalho, negativa da empresa no retorno ao trabalho, etc.
Outrossim, considerando que a parte autora poderia, em tese, beneficiar-se da prorrogação do período de graça (manutenção da qualidade de segurado), nos termos do art. 15, §2º e §3º, da Lei nº 8.213/91, caso tenha permanecido em desemprego involuntário após a cessação do último vínculo contributivo, deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação comprobatória da situação de desemprego involuntário.
Para tanto, poderão ser apresentados documentos como: cópia da CTPS (com anotação de saída e sem registro posterior); comprovante de inscrição no SINE ou outro órgão de intermediação de mão de obra; comprovante de recebimento de seguro-desemprego; ou outra documentação idônea.
A ausência de manifestação no prazo concedido implicará na análise da qualidade de segurado com base nos documentos já constantes nos autos.
Havendo a juntada de documentos, dê-se vista ao INSS, por 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
16/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIO TASSO BRETAS - EXCLUÍDA
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19/12/2024 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIO TASSO BRETAS - EXCLUÍDA
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18/12/2024 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/12/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 18:56
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACQUES MACIEL TORRES BASTOS <br/> Data: 19/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO B
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 26/09/2024 10:04:22)
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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