TRF2 - 5010837-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:17
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 02:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5010837-92.2025.4.02.5001/ESEXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)SENTENÇAHOMOLOGO A DESISTÊNCIA -
14/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5010837-92.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233) DESPACHO/DECISÃO O executado interpôs embargos à execução sem garantir o Juízo.
O Enunciado 117, do FONAJE (XXI Encontro – Vitória/ES), dispõe que: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
O executado somente poderá apresentar embargos à execução se garantir o juízo integralmente, conforme preceitua o parágrafo primeiro do artigo 53 da Lei 9.099/95.
A garantia do juízo é requisito de recebimento e conhecimento dos embargos à execução nos Juizados.
Assim, deixo de conhecer os embargos à execução apresentados no evento 16. Intime-se a exequente para que apresente nova planilha discriminativa e atualizada do débito, devendo ser incluído os honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido. Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do término do prazo de citação. Cientifique-se o exequente que, após a citação, não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se a CEF para pagar o montante alusivo à satisfação total apresentado na planilha do exequente, conforme determinado no parágrafo anterior. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a CEF não faça o pagamento, determino, desde já a expedição de mandado de sequestro. Cumprido o mandado de sequestro (se for necessária a expedição), intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Por fim, feito o pagamento voluntário do valor remanescente pela CEF, ou cumprido o mandado de sequestro e intimadas as partes, venham-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos à execução. -
16/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:07
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9 e 10
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9, 10 e 8
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05/05/2025 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:21
Determinada a citação
-
24/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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