TRF2 - 5004361-53.2021.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004361-53.2021.4.02.5106/RJ REQUERENTE: MARCIA MARIA ROSSI PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA NETO (OAB PB024068) DESPACHO/DECISÃO Ev. 157, PET1.
Indefiro o requerido, uma vez que há muito decorreu o prazo para o exequente impugnar o teor da requisição de pagamento, enviada ao e.
TRF da 2ª Região desde 21.08.2024, consoante evs. 144 e 145. Ademais, mesmo abstraída a evidente preclusão temporal, o requerimento de alteração de modalidade da requisição pertinente aos honorários contratuais de precatório para RPV não se mostra viável. O valor destacado a título de honorários contratuais, ao contrário dos honorários sucumbenciais, não se constitui em crédito autônomo do advogado, mas crédito acessório destacado do principal devido ao exequente, apenas por conveniência do advogado, tudo conforme dispõe o art. 15, §2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Mostra-se, portanto, correta a requisição de pagamento do ev. 144, uma vez que os valores de titularidade do beneficiário (neste incluídos evidentemente os honorários contratuais dele destacados) são superiores a 60 salários mínimos, conforme se vê dos cálculos que lastrearam a expedição da requisição de pagamento (ev. 141, OUT2). Neste sentido, é o seguinte aresto, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
OBSERVÂNCIA DA MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL.- Agravo de instrumento interposto contra a decisão a quo proferida nos autos de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que negou o pedido de expedição de precatório ou RPV, com destaque da verba honorária contratual de forma autônoma.- O advogado tem direito a ver destacado do requisitório a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.- O destaque dos honorários contratados entre o advogado e o seu constituinte do valor principal que ultrapassa o limite de 60 salários mínimos caracteriza meio de execução do contrato de honorários, que diz respeito ao valor total do crédito a que faz jus a parte autora.- A requisição feita em favor do advogado deverá ter a mesma modalidade daquela do contratante/credor, qual seja, RPV ou precatório, em se tratando de quantia superior ao teto limite das requisições de pequeno valor - RPV.- Não é possível a expedição de requisição de pequeno valor para adimplemento de honorários advocatícios contratuais, quando o valor principal seja pago à parte beneficiada por meio de precatório.
Precedentes jurisprudenciais.- Parcial provimento ao agravo de instrumento, para permitir o pagamento em separado dos honorários contratuais, mediante RPV ou precatório a ser expedido para pagamento dos valores devidos pelo INSS, desde que respeitada a mesma modalidade do valor do montante principal; e julgar prejudicado o agravo interno.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para permitir o pagamento em separado dos honorários contratuais, mediante RPV ou Precatório a ser expedido para pagamento dos valores devidos pelo INSS, desde que respeitada a mesma modalidade do valor do montante principal; e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."(1ª T.
Esp. do e.
TRF da 2ª Região, AI nº 5001317-47.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DJe de 29/11/2023) Não por acaso, em conformidade com a sistemática acima, anote-se que o próprio sistema informatizado de processamento das requisições de pagamento utilizado por toda a Justiça Federal bloqueia automaticamente a expedição da requisição na modalidade RPV, em casos tais. Isto posto, indefiro a impugnação do exequente. Intimadas as partes, prossiga-se na forma do item 7 do despacho do ev. 124. -
16/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 11:01
Juntada de Petição
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21/08/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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21/08/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-80 processada no TRF2 com o no. 50079588020244029388/TRF (ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA NETO)
-
21/08/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*44-80 processada no TRF2 com o no. 50079588020244029388/TRF (MARCIA MARIA ROSSI PEREIRA)
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*44-80
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20/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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03/08/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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01/08/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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31/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2024 12:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*44-80
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30/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 140
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25/07/2024 10:52
Juntada de Petição
-
23/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:22
Determinada a intimação
-
23/07/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
12/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 13:06
Juntada de Petição
-
22/05/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
02/05/2024 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
02/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:56
Determinada a intimação
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 14:38
Transitado em Julgado - Data: 01/05/2024
-
01/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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13/04/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 09:57
Despacho
-
06/12/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
09/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:02
Determinada a intimação
-
03/10/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
19/09/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/09/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
13/09/2023 19:10
Despacho
-
13/09/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
27/07/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/07/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 08:05
Juntada de Petição
-
07/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 19:11
Despacho
-
07/07/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 14:12
Juntada de Petição
-
06/07/2023 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/06/2023 19:05
Despacho
-
28/06/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:30
Despacho
-
26/05/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/05/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
17/05/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/05/2023 13:14
Expedição de ofício
-
11/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:02
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
11/05/2023 10:53
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
14/04/2023 00:44
Juntada de Petição
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
22/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/03/2023 13:54
Juntada de Petição
-
20/03/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
20/03/2023 18:37
Determinada a intimação
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/02/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
06/02/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2023 11:13
Juntada de Petição
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/12/2022 15:02
Determinada a intimação
-
22/11/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/10/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/10/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/10/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/10/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 14:50
Determinada a intimação
-
24/08/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 12:40
Juntada de Petição
-
06/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/06/2022 16:10
Determinada a intimação
-
07/06/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/05/2022 18:07
Determinada a intimação
-
10/05/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/04/2022 16:14
Determinada a intimação
-
10/03/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/01/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2021 08:39
Juntada de Petição
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
18/11/2021 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/11/2021 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2021 09:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
-
17/11/2021 19:23
Determinada a citação
-
17/11/2021 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 16:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/11/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2021 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/11/2021 20:28
Determinada a intimação
-
10/11/2021 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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