TRF2 - 5004971-37.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 08:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50379895220244025001/ES
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03/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50379895220244025001/ES
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13/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004971-37.2024.4.02.5002/ES AUTOR: FABIANA CREVELARIO FONSECAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da dúvida acerca da tipicidade das transações discutidas nestes autos e se haveria ou não espaço para se questionar eventual obrigação da CEF, em efetivar bloqueio preventivo da conta, por movimentação anormal, determino à CEF, no prazo de 15 dias úteis e com fundamento na teoria da distribuição dinâmica das provas, prevista no art. 373, §1º, do CPC, que comprove nos autos que as operações bancárias ora questionadas não destoavam do padrão de movimentações financeiras realizadas normalmente pela parte autora/cliente, bem como não contrariavam nenhuma regra de segurança, como o limite diário de transferência PIX preestabelecido pelo correntista para transações efetivadas por meio de dispositivo móvel.
Decorrido o prazo com a juntada de novos documentos, abra-se vista à parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem a juntada de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:18
Decisão interlocutória
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26/04/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50379895220244025001/ES
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19/11/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 12 Número: 50379895220244025001
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29/10/2024 10:16
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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15/10/2024 08:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 23:15
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THALIA SOUSA BORGES - EXCLUÍDA
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11/10/2024 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA VANESSA FARIAS GARCIA - EXCLUÍDA
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27/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:21
Determinada a intimação
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08/08/2024 14:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/06/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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