TRF2 - 5012207-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012207-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na perícia judicial (evento 28), o perito judicial afirmou que o autor é pessoa que apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo incapaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) 2. Diante das conclusões periciais que apontam para comprometimento significativo da capacidade cognitiva e intelectual do autor, entendo apropriada a nomeação de curador, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil e art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). 3.
Alternativamente, tendo em vista que a Lei 13.146/2015 busca privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência, caso o autor possua discernimento suficiente para manifestação de vontade, poderá ser admitido o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil, mediante a qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la na tomada de decisão sobre atos da vida civil. 4.
Assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada aos autos de um dos seguintes documentos: a) Termo de curatela provisório ou definitivo; ou b) Termo judicial de tomada de decisão apoiada, nos termos do art. 1.783-A do Código Civil. 5.
Durante o referido prazo, determino a suspensão do processo. 6.
O curador nomeado ou os apoiadores deverão acostar aos autos cópias de seus documentos pessoais, além de regularizar o instrumento de mandato. 7.
Cumprido o item acima, visando a evitar a nulidade do processo, nos termos dos artigos 179, inciso I, e 279 do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar. 8.
Após a manifestação do Ministério Público Federal, intime-se o autor e o INSS para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:57
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 14:01:03)
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012207-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
01/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012207-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): ERICO ALVES POVOA (OAB RJ177836) ATO ORDINATÓRIO Transcrição do Despacho Inicial: Com a entrega do(s) laudo(s): dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
17/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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16/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 13:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DE ARAUJO GOMES <br/> Data: 10/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGN
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31/03/2025 16:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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28/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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