TRF2 - 5002621-73.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 89
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
25/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 09/10/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São M
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:47
Determinada a intimação
-
25/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 74
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
25/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 28/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São M
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002621-73.2024.4.02.5003/ES AUTOR: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME VASCONCELOS COUTINHO (OAB ES021958)ADVOGADO(A): ANTONIO DOMINGOS COUTINHO (OAB ES005202) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade PSIQUIATRIA, devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade.
Diligencie-se mediante ato ordinatório a indicação de perito(a) validamente cadastrado junto ao Sistema AJG e disponível para a realização de perícias neste município, devendo o profissional ser remunerado conforme os seguintes critérios: (1) R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2) R$ 300,00 (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade.
Para instrução do processo, deverá o(a) perito(a) apresentar respostas aos seguintes quesitos do juízo: 1.
Número do processo, nome da parte autora, documento apresentado ao perito para identificação, idade, escolaridade, profissão, atividade habitual. 2.
Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? 3.
A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique o código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc) bem como os sinais, sintomas e exames complementares que contribuíram para comprovar o diagnóstico. 4. É possível informar desde quando a parte autora apresenta a enfermidade? Em quais elementos está baseada a resposta à indagação? 5.
A enfermidade provoca alguma alteração nas funções corporais? Qual (is)? 6.
Nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, as alterações corporais representam limitações ao exercício de atividades e/ou restrição à participação social em igualdade com as demais pessoas? 7.
Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação. 8.
Informe, justificadamente, a data de início das limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social em condições de igualdade com as demais pessoas. 9.
Constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, informe o prazo mínimo de duração de seus efeitos, lembrando que a expressão “impedimento de longo prazo” deve ser considerada frente às alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passiveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 anos. Para avaliação da duração dos efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais como conjunto determinante das possibilidades evolutivas. 10.
Foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros), sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima à parte autora), comerciais (custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou estatais (serviços e/ou políticas públicas) que representem barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? Qual(is) é(são) o(s) fator(es)? 11.
Caso a parte autora possua menos de 16 anos de idade, informe se a enfermidade provoca alguma limitação ao desempenho de atividades comuns à sua idade, tais como aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, bem como se provoca alguma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 12.
Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso.
Quanto à realização da perícia, ficam as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) desde já expressamente advertidos de que: i) fica facultado às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001), sendo de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao mesmo. ii) com observância ao teor da Recomendação nº 20/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que entre outras diretrizes tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional mais célere em matéria de seguridade social, as partes devem se atentar à completa quesitação já formulada pelo juízo, limitando-se assim a apresentar quesitos que sejam inéditos e pertinentes à solução da lide; iii) o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, ficando autorizado(a) a não apresentar respostas para quesitos formulados pelas partes que se verifiquem repetitivos, já englobados no contexto dos quesitos do juízo. iv) a parte autora deverá comparecer pontualmente para a perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que reputar importantes. v) caso a parte autora não compareça para a perícia na data agendada, fica desde logo intimada a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data marcada, sob pena de o processo ser automaticamente extinto sem julgamento de mérito. vi) embora o art. 29º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal condicione o pagamento de honorários periciais ao final da instrução, este Juízo vem encontrando sérias dificuldades na condução das perícias médicas e, entre as razões, figura a delonga no pagamento dos honorários, sendo certo, ainda, que os peritos que atuam ou atuaram perante este Juízo nunca se furtaram a prestar esclarecimentos quando necessário, razões pelas quais afasto in casu a aplicação do referido dispositivo.
Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias, cabendo ao INSS a apresentação de eventual proposta de acordo, diante da qual deverá se manifestar a parte autora.
Havendo interesse de incapaz, intime-se também o MPF para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:43
Determinada a citação
-
12/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/05/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
08/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/04/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:59
Determinada a intimação
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 19:27
Juntada de Petição
-
07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2024 14:14
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 02/12/2024 às 13:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São M
-
17/10/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2024 17:21
Determinada a intimação
-
17/10/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Petição
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/08/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 10:22
Determinada a intimação
-
30/08/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2024 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 17:26
Não Concedida a tutela provisória
-
23/07/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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