TRF2 - 0229418-34.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0229418-34.2017.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: ELMA MARLENE MONTEIRO ALVES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 243 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0229418-34.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELMA MARLENE MONTEIRO ALVES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, sobre o pleito formulado em Evento 63, no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça, cumpre esclarecer que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça é a exceção.
Nos termos do artigo 189 do CPC, os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando assim exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, união estável, alimentos, guarda de criança e adolescente e doutras motivações desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o juízo, o que não se coaduna com as alegações da parte em seu requerimento.
Assim, inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do CPC, INDEFIRO o pedido em comento.
Cumpram-se as disposições do evento 211. -
17/09/2019 18:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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17/09/2019 18:13
Trânsito em Julgado - Data: 14/09/2019
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14/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2019 12:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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07/08/2019 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/07/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2019 18:57
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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12/07/2019 17:12
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
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26/06/2019 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - Sessão Ordinária
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26/06/2019 08:09
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - Sessão Ordinária<br>Data da sessão: <b>11/07/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 158
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03/06/2019 15:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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03/06/2019 15:44
Juntado(a)
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07/02/2019 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/02/2019 19:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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06/02/2019 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/02/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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