TRF2 - 5000964-25.2022.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
22/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:25
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-25.2022.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: PATRICIA PEREIRA PAIM CABRALADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 30/06/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
01/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
18/06/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-25.2022.4.02.5114/RJAUTOR: PATRICIA PEREIRA PAIM CABRALADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) reconhecer os períodos de 01/04/1988 a 29/12/2006; 01/06/2006 a 31/12/2008; 01/03/2008 a 31/01/2010; 01/02/2010 a 31/12/2010; 15/02/2012 a 01/01/2013; 15/02/2013 a 21/12/2013 e 13/03/2013 a 06/08/2018, como tempo de contribuição dedicado ao magistério da educação básica, aplicando-se o acréscimo de 5 pontos de que trata o §3, do art. 29-C, da Lei 8.213/91; b) condenar o INSS a conceder à Autora, , a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, com DIB em 22/11/2021. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação, sob pena de multa diária a ser arbitrada na hipótese de descumprimento; Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 22/11/2021, até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
13/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
17/01/2025 09:47
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
17/12/2024 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/11/2024 13:51
Determinada a intimação
-
19/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2024 19:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2024 12:51
Determinada a intimação
-
20/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 14:17
Juntado(a)
-
25/06/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/05/2024 09:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2024 12:42
Juntado(a)
-
19/04/2024 08:13
Alterado o assunto processual
-
01/02/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/11/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/11/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 20:06
Determinada a intimação
-
07/11/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 10:31
Juntada de Petição
-
10/07/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/10/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 14:42
Juntada de Petição
-
20/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/08/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/08/2022 12:01
Determinada a intimação
-
19/08/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/06/2022 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
01/06/2022 11:07
Juntada de Petição
-
01/06/2022 05:43
Juntada de Petição
-
25/05/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/05/2022 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2022 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 10:08
Determinada a intimação
-
25/04/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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