TRF2 - 5000404-63.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/08/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-63.2025.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de pesquisa de endereço da parte ré formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, uma vez que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio da parte adversa para fins de citação, conforme previsto no inciso II do art. 319 do CPC, não cabendo ao Judiciário empreender esforços no intuito de localizar o paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando acerca de direito disponível.
Ademais, a consulta aos sistemas de acesso do Poder Judiciário visando a localização de endereço do devedor é medida excepcional, sendo cabível somente quando se esgotarem todas as tentativas de localização, que devem ser feitas exclusivamente pelo Exequente.
INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a fim de que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o regular andamento do feito, indicando endereço válido para citação dos executados.
Decorrido o prazo, não sendo localizados os executados ou bens penhoráveis, SUSPENDA-SE a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921 e ss do CPC. Decorrido esse prazo sem que seja(m) localizado(a/s) bens a serem penhorados e sem que tenha havido manifestação efetiva por parte do(a) exequente, ARQUIVEM-SE os autos, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 ano após a intimação da decisão de suspensão do processo (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis; Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 921, §5º, vindo após os autos conclusos; Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
30/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:07
Decisão interlocutória
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29/07/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 19:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-63.2025.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da certidão de evento 9. -
08/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 21:54
Despacho
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07/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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26/04/2025 19:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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24/03/2025 15:20
Determinada a citação
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24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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