TRF2 - 5028964-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028964-69.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: ALZENIRA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ADVOGADO(A): CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:41
Juntado(a)
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01/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-46
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20/08/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 11:28
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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07/08/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 12:07
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028964-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALZENIRA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856)ADVOGADO(A): CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (OAB RJ123502)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na petição inicial e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: (i) reconhecer a condição de pessoa com deficiência (grau moderado) da Autora, desde o ano de 2001 até a data do requerimento administrativo em 01/03/2024; (ii) bem como para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição n. 42/184.061.204-2 , a partir da data de entrada do requerimento administrativo - DER (01/03/2024), com atrasados devidos desde então, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC, e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da AADJ/INSS. Sem condenação em custas e honorários, uma vez que se trata de demanda que tramitou pelo rito dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
P.I. -
11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 22:21
Determinada a citação
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28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 09:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 00:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/04/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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