TRF2 - 5110703-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110703-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCELO WILTON DOMINGOS VIEIRAADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido da Exequente de suspensão do feito, nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento concedido para a satisfação da dívida exequenda (evento 21). Decorrido o prazo, INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da quitação do débito pelo cumprimento do acordo de parcelamento ou da rescisão deste último.
Fica a Exequente ciente de que a contagem do prazo prescricional reinicia na data da eventual rescisão do parcelamento, independentemente de manifestação deste Juízo acerca da suspensão ora deferida, de modo que é do seu interesse a presteza na informação acerca da referida rescisão e da forma como pretende prosseguir no feito.
Encontrando-se satisfeita a dívida, tornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 22:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110703-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCELO WILTON DOMINGOS VIEIRAADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da petição de evento 14.
Sem prejuízo, ante o exposto e em face da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo executado, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual. -
08/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 21:54
Despacho
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06/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição - MARCELO WILTON DOMINGOS VIEIRA (RJ232238 - FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR)
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12/05/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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27/02/2025 09:55
Determinada a citação
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26/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJBPI01S)
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:17
Decisão interlocutória
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15/01/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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