TRF2 - 5001268-38.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001268-38.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: PABLO MELLO SILVAADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749)ADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foram proferidas decisões pela Eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, ora vinculados ao Tema GRC n. 28.
Considerando que, nas referidas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)", conforme decisões anexas. Considerando, ainda, que há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores".
Determino a SUSPENSÃO do feito até a definição do tema pela instância superior.
INTIMEM-SE. -
13/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001268-38.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: PABLO MELLO SILVAADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749)ADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por PABLO MELLO SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes, a fim de afastar a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de “Folgas Indenizadas”, “Dobra” e “Curso”.
Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que na petição inicial o autor pugna pela restituição de dos valores retidos à título de Imposto de Renda sobre as rubricas acima mencionas, no período de cinco anos contados do ajuizamento da ação.
No entanto, os contracheques acostados aos autos abrangem apenas o período a partir de 05/2023 (1.10 e 1.11).
Sendo assim, intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os contracheques referentes ao período integralmente pleiteado.
Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
08/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 21:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:22
Juntada de Petição
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12/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 06:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 06:57
Determinada a citação
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08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:14
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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