TRF2 - 5000127-78.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/09/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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31/07/2025 19:08
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000127-78.2023.4.02.5002/ESAUTOR: PRISCILA DE ALMEIDA BENEVIDESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233)ADVOGADO(A): GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES033505)ADVOGADO(A): YASMIN MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES023545)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm assim sendo, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, a fim de que a parte dispositiva da sentença do ?evento 61, SENT1? passe a contar com a seguinte redação, mantendo-se o julgado embargado inalterado em todos os seus demais termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE dos débitos relativos aos contratos de empréstimo ("CRED EMPRE") creditados na conta da autora em 02/09/2022, nos valores de R$ 1.829,13 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), R$ 1.181,56 (um mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 2.506,00 (dois mil quinhentos e seis reais), devendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF proceder ao cancelamento dos respectivos contratos e registros, bem como à liberação de quaisquer garantias vinculadas, inclusive saldo de FGTS; b) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a RESTITUIR à autora a quantia de R$ 14.774,65 (quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à soma dos valores já comprovados nos autos e indevidamente debitados de sua conta em 02/09/2022 e 05/09/2022 (R$ 5.516,69) e de seu FGTS em 03/04/2023 (R$ 3.340,58), em 01/04/2024 (R$ 3.099,17) e em 01/04/2025 (R$ 2.818,21), bem como a restituir eventuais débitos já realizados com o mesmo fundamento ilícito.
Todos os valores deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pelos mesmos índices de correção monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos - correção monetária e juros - desde a data de cada operação fraudulenta, c) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à autora indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. (...)." Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
Intime-se a parte requerente para, querendo, complementar ou retificar o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo retificação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, também no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos os prazos recursais, inclusive para interposição de recurso inominado pela parte ré, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas legais. -
02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000127-78.2023.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 13/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:38
Juntada de Petição
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13/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 10:30
Juntada de Petição
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09/10/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição
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20/03/2024 17:19
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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12/01/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 09:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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09/11/2023 10:56
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 09/11/2023 10:40. Refer. Evento 36
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/11/2023 15:13
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para GO051281 - LIGIA NOLASCO)
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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30/10/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/10/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 15:53
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/11/2023 10:40
-
25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/10/2023 15:34
Determinada a intimação
-
25/10/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
-
24/10/2023 12:38
Despacho
-
23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 16:19
Juntado(a)
-
28/09/2023 17:37
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/09/2023 22:30
Alterado o assunto processual
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2023 15:16
Juntada de Petição
-
23/05/2023 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2023 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2023 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO) - EXCLUÍDA
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2023 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2023 16:19
Juntada de Petição
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27/03/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:58
Determinada a intimação
-
11/01/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 16:31
Juntado(a)
-
11/01/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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