TRF2 - 5039197-71.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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30/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039197-71.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SYU EMPREENDEDORISMO LTDAADVOGADO(A): PEDRO COSTA BRASILIENSE (OAB ES036782)ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo Réu (evento 34).
Preparo comprovado (evento 34, anexos 2 e 3).
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
08/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 13:08
Recebido o recurso de Apelação
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08/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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04/07/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039197-71.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SYU EMPREENDEDORISMO LTDAADVOGADO(A): PEDRO COSTA BRASILIENSE (OAB ES036782)ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural para declarar a ausência de relação jurídica entre a empresa-Autora e o CRA/ES, bem como a nulidade das anuidades devidas a partir de 27/01/2022, data do requerimento administrativo de cancelamento da inscrição da Autora no Conselho, e do Auto de Infração nº 0181/2024 e efeitos dele decorrentes, o que inclui o cancelamento de eventual inclusão da Autora em cadastros restritivos de crédito.
No ensejo, ANTECIPO os efeitos da tutela pleiteada para determinar que o Réu, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o presente comando judicial, ressaltando que a verossimilhança das alegações autorais restou demonstrada, à saciedade, no corpo da sentença, dispensando-se maiores considerações a esse respeito, tendo em vista estar-se em sede exauriente de cognição.
O perigo de dano se mostra presente, porquanto o registro no conselho profissional pode implicar cobrança indevida, inclusive inscrição em dívida ativa e restrição de crédito no mercado, sendo relevante ressaltar, ademais, a ausência de risco de irreversibilidade deste provimento, caso esta sentença seja reformada, diante da possibilidade de, a qualquer tempo, reconhecer-se a validade do registro em questão.
Condeno o Réu ao pagamento das custas judiciais, por força do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 § 3º, I, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensada a remessa necessária (496, § 3°, I, do NCPC).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 16:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:31
Intimado em Secretaria
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05/02/2025 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 05/02/2025 15:00. Refer. Evento 6
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 4 e 5
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29/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/11/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/02/2025 15:00
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29/11/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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