TRF2 - 5003170-83.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003170-83.2024.4.02.5003/ESAUTOR: KESIA TAVARES DOS ANJOSADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)SENTENÇADo exposto, julgo improcedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, intimem-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma. P.R.I. -
04/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003170-83.2024.4.02.5003/ES AUTOR: KESIA TAVARES DOS ANJOSADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Decisão (Evento 38, DESPADEC1) com trânsito em julgado que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor (Evento 29, RECLNO1), para declarar a nulidade da sentença de Evento 24, SENT1, conforme trecho a seguir transcrito: Do exposto, dou parcial provimento ao recurso para, reconhecendo o cumprimento do requisito constante do art. 20, § 2º, da LOAS, anular a sentença, a fim de que o Juízo de origem se pronuncie a respeito do preenchimento ou não do requisito da miserabilidade/vulnerabilidade social.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Determino a realização de avaliação sócio-econômica do(a) autor(a), nos termos do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, e, tendo em vista que a parte autora reside em município distante da sede deste juízo, nomeio para a realização da diligência perito social o (a) Sr(a).
Carla Gomes Ronchetti, CRESS/ES Nº 4229, de endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimado para, aceitando o encargo, apresentar o laudo técnico em 30 dias, a contar da intimação, ficando o expert ciente de que ficará à disposição deste Juízo para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir com relação ao laudo apresentado.
Fixo em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) os honorários devidos ao(à) Assistente Social nomeado(a) por este Juízo, para realização da visita sócio econômica de modo PRESENCIAL, de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Caso o profissional, por qualquer razão, repute necessário realizar a avaliação sócio econômica de modo VIRTUAL, deverá fazer requerimento ao juízo para que seja analisado o caso e arbitrado novo valor dos honorários.
Caso reste vencido, o INSS deverá reembolsar a verba, que será antecipada pela Direção do Foro após a entrega do laudo.
Faculto à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (sendo de responsabilidade da parte a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes), na forma do art. 12, parágrafo 2º da Lei 10.259/2001.
Independentemente de manifestação das partes, seguem quesitos do Juízo, bem como quesitos do INSS, Ofício AGU/PGF/PFE/INSS/ES 07.201/139/2008, a serem respondidos pela assistente social.
Quesitos do Juízo 1.
Quais as condições sócio-econômicas nas quais o(a) autor(a) está inserido(a)? 2.
Quantas pessoas compõem o grupo familiar? 3.
Informar a nacionalidade, estado civil, ocupação, idade, grau de parentesco, CPF e RG de cada componente do grupo familiar. 4.
Qual a renda do grupo familiar? 5.
Referente ao quesito acima, quais os documentos que fundamentam a resposta? 6.
O(A) autor(a) está incluído(a) em algum programa social mantido pelo poder público? Em sendo positiva a resposta, especificá-lo e esclarecer qual o benefício auferido.
Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.
Apresentado os laudos, expeçam-se oficios à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos. -
16/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:22
Determinada a intimação
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16/06/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> ESSMT01
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13/06/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:16
Conhecido o recurso e provido em parte
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05/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR05G03)
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02/04/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KESIA TAVARES DOS ANJOS <br/> Data: 04/11/2024 às 13:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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24/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 08:26
Determinada a citação
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30/08/2024 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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