TRF2 - 5001007-96.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-62 processada no TRF2 com o no. 51788286620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-62 processada no TRF2 com o no. 51788278120254029666/TRF (AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-62 processada no TRF2 com o no. 51788278120254029666/TRF (ALEX DOS SANTOS ALMEIDA)
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18/09/2025 16:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-62
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001007-96.2025.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: ALEX DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 15:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-62
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001007-96.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALEX DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
08/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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22/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001007-96.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ALEX DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
12/06/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 12:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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08/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX DOS SANTOS ALMEIDA <br/> Data: 20/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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03/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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03/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESSMT01S)
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19/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:34
Decisão interlocutória
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18/03/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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18/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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