TRF2 - 5005901-61.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 23:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/08/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 09:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005901-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERTO HIPOLITO DA SILVAADVOGADO(A): VICTORIA BARBOSA DE AVELLAR (OAB RJ244766) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 4 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
16/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:18
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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