TRF2 - 5008569-68.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008569-68.2021.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DRUMONDADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
23/05/2023 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
22/02/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/02/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/02/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:40
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06S)
-
31/01/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 12:25
Declarada incompetência
-
31/01/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 11:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2021 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/08/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/08/2021 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 16:45
Determinada a intimação
-
03/08/2021 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 19:37
Alterado o assunto processual
-
30/07/2021 18:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08S)
-
30/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 16:40
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019970-95.2024.4.02.5001
Lucia Pani Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 10:12
Processo nº 5008091-59.2024.4.02.0000
Nexans Brasil S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2024 15:58
Processo nº 5000935-42.2021.4.02.5006
Dirceu Geraldo de Figueiredo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2021 10:59
Processo nº 5009210-44.2025.4.02.5101
Fabio Antonio dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015472-19.2025.4.02.5001
Sao Bernardo Seculum Card LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00