TRF2 - 5029346-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029346-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA NUNES BENJAMIMADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029346-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA NUNES BENJAMIMADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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14/06/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/04/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA NUNES BENJAMIM <br/> Data: 16/05/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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02/04/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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02/04/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:52
Juntado(a)
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02/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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