TRF2 - 5031852-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031852-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DA GRACA NUNESADVOGADO(A): CINTIA RIBEIRO CORDEIRO (OAB RJ182108) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
13/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:52
Determinada a intimação
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01/08/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031852-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DA GRACA NUNESADVOGADO(A): CINTIA RIBEIRO CORDEIRO (OAB RJ182108) DESPACHO/DECISÃO CARLOS EDUARDO DA GRACA NUNES, qualificado(a) na inicial move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de IDEUSA DA GRAÇA, ocorrido em 19/06/2022.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o termo de curatela atualizado constando a Sra.
AILA MARIA DA SILVA ARAUJO CASTRO como requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:19
Determinada a citação
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16/06/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:37
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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