TRF2 - 5017117-89.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 19:40
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:56
Despacho
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04/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017117-89.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S AADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) DESPACHO/DECISÃO Valor da execução: R$ 9.310,75 em 31/08/2024 (EVENTO45-ANEXO2). No EVENTO 42, a executada requer a extinção da presente execução fiscal, nos termos do art. 485, IV do CPC, ao argumento de que "quando comparado o valor perseguido com a onerosidade decorrente do processamento do presente feito, torna-se evidente a completa desproporcionalidade e a irrazoabilidade da discussão judicial de dívida de tão baixo valor e, por via de consequência, a ausência de interesse de agir do Exequente, mais especificamente no plano da necessidade".
A exequente se manifestou no EVENTO 45 em que afirma, em síntese, que está configurado o interesse de agir, razão pela qual requer o prosseguimento do feito com a designação de leilão do bem penhorado.
Brevemente relatados, decido.
A Resolução 547/2024 do CNJ assim prevê: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. ... §5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
No caso dos autos, em 28/07/2024, foi penhorado um cavalinho Mercdez Bens Axor 2536S, placa PPC2524, ano 2014/2014, cor branca, avaliado em R$ 270.000,00 (EVENTO 40-AUTOPENHORA2), o que significa que o processo não ficou parado por mais de um ano, razão pela qual não há como proceder à sua extinção neste momento. Isto posto, indefiro o pedido de EVENTO 42.
Aguarde-se a oportuna designação de leilão do referido bem. Intimem-se as partes desta decisão. -
10/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:29
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 20:30
Despacho
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18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 17:57
Despacho
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11/02/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2024 09:46
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2024 17:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2024 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 18:56
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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20/03/2024 21:43
Juntada de Petição - PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A (ES033090 - MATEUS BUSTAMANTE DIAS)
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08/02/2024 16:34
Despacho
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08/02/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2023 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:59
Despacho
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30/05/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:44
Decisão interlocutória
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05/08/2022 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2022 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2022 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 17:16
Decisão interlocutória
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26/01/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2021 11:05
Juntada de Petição
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22/07/2021 16:49
Juntada de Petição
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16/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2021 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
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25/09/2020 17:21
Juntada de Certidão
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21/01/2020 16:35
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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03/09/2019 21:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/08/2019 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/08/2019 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OFÍCIO • Arquivo
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