TRF2 - 5011642-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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20/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011642-45.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VALDIR JACOBADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertinente, Intimem-se. -
12/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 22:15
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011642-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VALDIR JACOBADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 4, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS (http://portalinss/orientacoes/formularios/)1, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso; -
11/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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