TRF2 - 5001386-75.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001386-75.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: GERSON FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JENNYFER LÔPO DO NASCIMENTO (OAB RJ249758)ADVOGADO(A): THIAGO SILVA CEZAR (OAB RJ244046) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
30/06/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001386-75.2023.4.02.5110/RJAUTOR: GERSON FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JENNYFER LÔPO DO NASCIMENTO (OAB RJ249758)ADVOGADO(A): THIAGO SILVA CEZAR (OAB RJ244046)SENTENÇAAnte o exposto: a) JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, com relação ao pedido de cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por idade, considerando todos os salários-de-contribuição do autor, inclusive os anteriores à competência de julho de 1994 (Revisão da Vida Toda, Tema 1.102/STF); B) PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: b.1) reconhecer no tempo de contribuição do autor o vínculo laboral de 27/06/1974 a 17/03/1975 com a empresa Casa Terra Mar Comestíveis S/A; b.2) CONDENAR o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade a partir da DER, em 23/01/2020, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (art. 4º da lei nº 9.289/96).
Tendo em vista que a parte autora, sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno, ainda, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o proveito econômico obtido, na forma do art. 82, §2º, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 1010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:01
Determinada a intimação
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04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 16:35
Juntada de Petição
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16/06/2023 22:21
Juntada de Petição
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14/06/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2023 19:20
Juntada de Petição
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2023 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2023 21:01
Determinada a citação
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27/02/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 12:03
Determinada a intimação
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09/02/2023 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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