TRF2 - 5001638-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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21/08/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 19:21:19)
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19/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 09:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035967-21.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 18
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001638-46.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: BBS FACTORING LTDAADVOGADO(A): ROMILDO DE PAULA RUELA (OAB ES033435)ADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO RUELA (OAB ES020049) DESPACHO/DECISÃO O(a) embargante, ao ser intimado(a) para demonstrar sua hipossuficiência, juntou os documentos de EVENTO 12 - COMP3, COMP6 e COMP9, que mostram que o resultado líquido dos períodos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente, foram de R$ 10.942,67, R$ 3.754,80 e R$ 3.960,00, bem como, afirmou que não é proprietária de nenhum bem penhorável e que está inativa, porém não deu baixa na Receita Federal pela dificuldade financeira de arcar com as despesas para baixar. Brevemente relatados, decido.
Destaca-se, primeiramente, que a presunção é de que as partes litigam imbuídas de boa-fé.
Assim, presume-se que a alegação do(a) embargante de que não possui bens penhoráveis é verdadeira, sendo considerado litigante de má-fé quem altera a verdade dos fatos, tendo por consequência a aplicação de multa, conforme artigos 80 e 81 do CPC.
Ademais, conforme relatado acima, o resultado líquido da empresa nos anos de 2019 a 2021 foi em média de R$ 6.220,00, por ano, bem como, a tentativa de penhora via SISBAJUD restou negativa nos autos da EF 50359672120244025001, conforme EVENTOS 14 e 16, o que demonstra que o(a) mesmo(a) não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e, muito menos, de apresentar garantia para impugnar a EF 50359672120244025001, cujo valor da dívida atualizado até 10/2024, era de R$ 7.149,40.
Isto posto, recebo os embargos apresentados independentemente de garantia e defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao(à) embargante. Tendo em vista que o Conselho embargado já apresentou impugnação (EVENTO 10), intime-se a parte embargante para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
Após, retornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Traslade-se cópia desta decisão para a EF 50359672120244025001. -
10/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça
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10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035967-21.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20
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06/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035967-21.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 14
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06/06/2025 13:06
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:37
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:50
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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27/01/2025 18:19
Alterado o assunto processual - De: Federais - Para: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
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27/01/2025 16:52
Distribuído por dependência - Número: 50359672120244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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