TRF2 - 5100707-13.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100707-13.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALFREDO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): CONCEIÇÃO LÍLIAN DE BRITO (OAB RJ244622) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 76.
Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnações de Eventos 140 e 147), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:57
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
11/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 08:57
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100707-13.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALFREDO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): CONCEIÇÃO LÍLIAN DE BRITO (OAB RJ244622) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 76.
Com base na impugnação da ré no evento 140, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 140, PLAN2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no eevento 140, PLAN2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 73, PLAN1, com base na quantia ali discriminada.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
21/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 140 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5100707-13.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ALFREDO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): CONCEIÇÃO LÍLIAN DE BRITO (OAB RJ244622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 07:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 117 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
19/05/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 112
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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14/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
11/04/2025 08:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
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11/04/2025 08:54
Intimado em Secretaria
-
11/04/2025 08:54
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
11/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/04/2025 14:03
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 88 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 07:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/09/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/09/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 11:38
Decisão interlocutória
-
08/09/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 06:14
Juntada de Petição
-
10/08/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/06/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
15/06/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/04/2024 12:36
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 06:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 12:01
Determinada a intimação
-
07/02/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/11/2023 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 07:54
Transitado em Julgado - Data: 31/10/2023
-
31/10/2023 07:53
Transitado em Julgado
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/10/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 02/10/2023 14:26:10)
-
02/10/2023 19:08
Juntada de Petição
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2023 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/09/2023 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 10:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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